O período de defeso da piracema já está em vigor nas duas principais bacias hidrográficas do Estado de São Paulo: a do Rio Paraná e a do Atlântico Sudeste. A medida, que teve início em 1º de novembro de 2026 e segue até 28 de fevereiro de 2027, visa proteger a reprodução das espécies nativas, garantindo a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Entenda o que pode e o que não pode
Durante esses quatro meses, a captura de peixes nativos é estritamente proibida. No entanto, a pesca de espécies alóctones (não nativas), exóticas e híbridos permanece permitida, desde que respeitadas as normas de cada bacia. Entre as espécies liberadas na Bacia do Paraná estão a corvina de água doce, tucunarés, porquinho, oscar, pacu-cd, pirarucu e camarão-gigante-da-Malásia, além de híbridos como tambacu, jundiara e diversas carpas e tilápias.
Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que engloba rios como o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape, a pesca do dourado e do pintado está autorizada por serem considerados não nativos na região. O curimbatá também pode ser pescado no Rio Ribeira de Iguape, mas sua captura é vedada na Bacia do Paraíba do Sul.
Regras para pescadores e equipamentos
Para o pescador amador ou esportivo, existe uma cota máxima de 10 kg de espécies não nativas, acrescidos de mais um exemplar. Profissionais não possuem cota, mas devem seguir exigências técnicas específicas. As regras para os equipamentos variam conforme o ambiente:
- Nos rios, é permitida apenas a pesca desembarcada com linha de mão, caniço ou vara com molinete.
- Nas represas da Bacia do Paraná, a pesca pode ser embarcada ou desembarcada.
- Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, pescadores profissionais podem utilizar redes de emalhar (malha mínima de 100 mm) e tarrafas (malha mínima de 70 mm).
- O uso de iscas naturais, como o lambari, exige a apresentação de nota fiscal de procedência.
Seguro-Defeso e impactos econômicos
A proibição impacta diretamente a rotina de pescadores artesanais que dependem do setor. Para mitigar os prejuízos econômicos, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para a solicitação do Seguro-Defeso. Agora, os trabalhadores podem solicitar o benefício em um intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início da proibição, via internet.
É fundamental que os pescadores evitem áreas de proteção, como lagoas marginais e proximidades de corredeiras. O descumprimento das normas configura infração ambiental. Consultas detalhadas podem ser feitas nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008.
Com informações de Agência SP.
